Regulamento

Conheça as regras e condições estabelecidas para participação no Programa de Recompensas dos cartões de crédito participantes.

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS DOS CARTÕES DE CRÉDITO

I. OBJETO

  1. Este Regulamento tem como finalidade estipular as regras e condições gerais para a participação dos TITULARES dos CARTÕES no Programa de Recompensas.

II. PRINCIPAIS DEFINIÇÕES

  1. BANDEIRA: é a MasterCard®, Cabal, Visa ou outra que o EMISSOR venha a se afiliar, que cede ao EMISSOR o direito de usar sua marca e sua rede de estabelecimentos, no Brasil e no exterior, para a aceitação do CARTÃO, inclusive para a realização de transações e saques.
  2. CARTÃO(ÕES): cartões de crédito utilizados pelos PORTADORES, para pagamento de despesas e compras.
  3. PROGRAMA DE RECOMPENSAS: PROGRAMA de recompensas em que as compras realizadas com o CARTÃO de crédito são convertidas em PONTOS, que podem ser trocados por prêmios, de acordo com critérios e regras previamente estabelecidos e descritos no presente regulamento.
  4. EMISSOR: Banco Cooperativo do Brasil S.A. - Bancoob, com sede em Brasília, Distrito Federal, no SIG Quadra 6, Lote 2.080, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 02 038.232/0001-64, proprietário e EMISSOR do cartão e executor das atividades de caráter financeiro a ele relacionadas e ao PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  5. PORTADOR (ES): pessoa física, que detém os direitos de uso do CARTÃO de crédito, para pagamento de despesas. Os PORTADORES podem ser classificados em:
  6. ADICIONAL (IS): pessoas a quem o TITULAR decide conceder um CARTÃO de crédito, sendo o TITULAR responsável, além de outras funções, pelo pagamento das compras realizadas por estes.
  7. PONTOS: Parâmetro utilizado para definir o quantitativo de benefícios acumulados pelos portadores no PROGRAMA de Recompensas PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  8. CONTA:é uma conta, vinculada ao CARTÃO de crédito, onde são somados todos os PONTOS, obtidos pelo uso do CARTÃO em compras pelo TITULARES e pelos ADICIONAIS.
  9. VITRINE DE PRÊMIOS:relação de produtos ofertados por estabelecimentos comerciais parceiros e que serão divulgados para os PORTADORES por meio do site do PROGRAMA DE RECOMPENSAS. A VITRINE DE PRÊMIOS permite que somente o TITULAR escolha os prêmios disponíveis para trocar pelos seus PONTOS disponíveis.
  10. FATURA: É o extrato mensal em que são relacionadas às transações (compras, pagamentos, tarifas, encargos) realizadas ou imputadas aos portadores.
  11. RESGATE:troca de PONTOS por produtos da VITRINE DE PRÊMIOS.
  12. PARCEIRO:empresa, que mantém contrato com o EMISSOR para disponibilizar produtos na VITRINE DE PRÊMIOS.

III. CONDIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS

  1. Poderão participar do PROGRAMA DE RECOMPENSAS os TITULARES dos CARTÕES, pela utilização desses CARTÕES de crédito nas suas compras, observados os demais requisitos mínimos previstos neste Regulamento.
  2. Em função do uso do CARTÃO, serão atribuídos PONTOS no PROGRAMA que serão acumulados e que poderão ser trocados por produtos, serviços e descontos previamente estabelecidos na VITRINE DE PRÊMIOS .
  3. Em função do uso do CARTÃO, serão atribuídos PONTOS no Programa que serão acumulados e que poderão ser trocados por produtos, serviços e descontos previamente estabelecidos na VITRINE DE PRÊMIOS. Os itens acima citados e constantes na VITRINE DE PRÊMIOS variam especificamente de acordo com o tipo de cada cartão.
  4. Os PONTOS acumulados pelo TITULAR são intransferíveis, inegociáveis e não possuem valor monetário. Representa apenas um direito a troca por produto, serviço e descontos relacionados na VITRINE DE PRÊMIOS, sendo que as condições para sua utilização, transferência ou conversão deverão obedecer ao disposto neste Regulamento.
  5. O EMISSOR reserva se o direito de, a qualquer momento, terminar o PROGRAMA DE RECOMPENSAS. Ocorrendo o encerramento do PROGRAMA pelo EMISSOR, este se compromete a informar ao TITULAR, via site do PROGRAMA DE RECOMPENSAS, com no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência.
  6. Após o referido período de 6 (seis) meses, contado a partir da data em que o EMISSOR realizar a comunicação ao TITULAR, os PONTOS permanecerão válidos e poderão ser utilizados pelo período de 1 (um) ano. Após esse período de 1 (um) ano, todos os PONTOS acumulados e porventura não utilizados perderão automaticamente a validade.
  7. O presente PROGRAMA não está vinculado a qualquer outra promoção do EMISSOR que esteja em vigor, não sendo, portanto, os seus benefícios cumulativos. Salvo quando o EMISSOR possibilitar a troca de PONTOS por cupons para participar de promoções idealizadas pelo EMISSOR.
  8. Quaisquer aspectos operacionais, de bonificação, de premiação e demais condições do PROGRAMA DE RECOMPENSAS, poderão ser alterados pelo EMISSOR no decorrer da vigência do mesmo, mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias aos TITULARES, a ser divulgado no site do PROGRAMA.

IV. ELEGIBILIDADE

  1. São elegíveis ao PROGRAMA DE RECOMPENSAS os TITULARES dos CARTÕES de crédito emitidos por meio do banco EMISSOR.
  2. As compras realizadas com os CARTÕES ADICIONAIS também contam PONTOS para o PROGRAMA DE RECOMPENSAS, na CONTA do TITULAR participante.
  3. Somente os TITULARES dos CARTÕES de crédito, pessoas físicas ou jurídicas, residentes no Brasil, que não estejam com o CARTÃO cancelado ou em situação de atraso com o pagamento da FATURA do CARTÃO de crédito, serão elegíveis ao PROGRAMA DE RECOMPENSAS.

V. ADESÃO AO PROGRAMA DE RECOMPENSAS

  1. A adesão do TITULAR ao PROGRAMA DE RECOMPENSAS é automática, e dar-se-á no momento em que o CARTÃO for emitido.
  2. Para resgatar os PONTOS, o TITULAR deverá aceitar ao presente Regulamento, que consta no site específico do PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  3. O de acordo no presente Regulamento, pelo TITULAR, implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento e em suas eventuais alterações, que serão previamente informadas aos TITULARES.

VI. TAXA DE MANUTENÇÃO DO PROGRAMA

  1. O EMISSOR não cobrará tarifa pela manutenção do PROGRAMA.
  2. O EMISSOR, entretanto, poderá a qualquer momento começar a cobrança da taxa de manutenção, mediante comunicação prévia de 30 dias, no site do PROGRAMA.
  3. Havendo a cobrança da taxa de manutenção, o seu valor será cobrado na FATURA do TITULAR e os valores serão comunicados no site do PROGRAMA.

VII. REGRAS DE PONTUAÇÃO

  1. Os PONTOS são obtidos por meio da utilização em compras com os CARTÕES de crédito emitidos pelo banco EMISSOR.
  2. Como parâmetro para bonificação somente para o cartão MasterCard Black e a versão Merit será utilizada a regra de 2,2 pontos para cada US$ 1,00 (um Dólar Americano) gasto com o CARTÃO de crédito. Para os cartões MasterCard Platinum e Visa Platinum será utilizada a regra de 1,5 pontos para cada US$ 1,00 (um Dólar Americano) gasto com o CARTÃO de crédito. Para demais cartões será utilizada a regra de 01 (um) ponto para cada US$ 1,00 (um Dólar Americano) gasto com o CARTÃO de crédito.
  3. As transações válidas para o cálculo dos PONTOS, considerando os valores lançados na FATURA mensal são: i. compras nacionais; ii. compras internacionais; iii. compras parceladas.
  4. Nas compras parceladas, os PONTOS serão atribuídos somente para cada parcela lançada na FATURA mensal.
  5. As despesas a seguir enumeradas NÃO serão convertidas em PONTOS: i. encargos de financiamento, multas e tributos; ii. saques de numerários, produtos financeiros e linha de crédito utilizados por meio do CARTÃO; iii. despesas realizadas em desacordo ao disposto neste regulamento; iv. taxas de anuidades do CARTÃO ou do PROGRAMA DE RECOMPENSAS , quando houver; v. outros valores que não sejam decorrentes da aquisição de bens ou serviços com o CARTÃO.
  6. Não contarão PONTOS às aquisições de bens e/ou serviços feitos após o período de encerramento do PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  7. O EMISSOR poderá, a qualquer época, desenvolver promoções especiais onde os TITULARES possam ganhar PONTOS em condições especiais. Estas promoções são chamadas bonificações especiais e terão suas condições comunicadas previamente aos TITULARES, por meio do site do PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  8. Os PONTOS ganhos por meio das bonificações especiais ficam sujeitos às demais condições do PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  9. A disponibilização efetiva, do total de PONTOS, obtidos num mês, ocorrerá em até 72 horas do momento do pagamento da respectiva FATURA mensal, sendo que o valor pago deverá estar entre o mínimo e o total apresentado na FATURA.
  10. A falta de pagamento de pelo menos o valor mínimo da FATURA mensal acarretará a suspensão dos PONTOS, que ficarão bloqueados até a regularização do pagamento.
  11. Caso o TITULAR encontre-se inadimplente com o pagamento da FATURA do CARTÃO, ficará impossibilitado de realizar qualquer tipo de resgate.

VIII. VISUALIZAÇÃO DOS PONTOS OBTIDOS

  1. Diversas informações como: os PONTOS obtidos, os resgatados, os saldos anterior e atual de PONTOS serão divulgados na FATURA impressa do CARTÃO, neste site de PROGRAMA DE RECOMPENSAS, no EXTRATO de pontos e também estarão disponíveis no site do PORTADOR.
  2. No site do PORTADOR, o TITULAR também terá acesso à VITRINE DE PRÊMIOS, para escolher o prêmio e realizar o resgate dos PONTOS disponíveis.

IX. VITRINE DE PRÊMIOS

  1. A VITRINE DE PRÊMIOS será disponibilizada aos TITULARES no site do PORTADOR, com informações sobre os prêmios e número de PONTOS necessários para resgatá-los.
  2. Os PONTOS acumulados poderão ser trocados pelos prêmios, produtos e serviços constantes na VITRINE.
  3. Os produtos apresentados na VITRINE DE PRÊMIOS do PROGRAMA DE RECOMPENSAS serão fornecidos por estabelecimentos comerciais parceiros do BANCO EMISSOR.
  4. Os prêmios constantes na VITRINE têm caráter ilustrativo. Caso algum prêmio da VITRINE saia de linha ou haja dificuldades para ser encontrado no mercado, o BANCO não fará a substituição, nem será o responsável pela troca por outro bem e/ou serviço ficando sob a responsabilidade dos parceiros.
  5. O BANCO poderá suspender o contrato com parceiros, caso venha a detectar má prestação de serviços ou sinais de problemas financeiros.
  6. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e a garantia dos bens e/ou serviços constantes na VITRINE de prêmios são de inteira responsabilidade dos respectivos parceiros. O BANCO não assume qualquer responsabilidade nesse sentido.
  7. Os TITULARES presenteados devem guardar os respectivos certificados de garantia e nota fiscal dos prêmios, para troca em caso de defeitos e/ou má funcionalidade, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes/fornecedores.
  8. O titular que desejar trocar seus pontos por PRODUTOS deverá consultar as CONDIÇÕES GERAIS do PARCEIRO clicando aqui.
  9. O titular que desejar trocar seus pontos por VIAGENS deverá consultar as CONDIÇÕES GERAIS do PARCEIRO clicando aqui.

X. RESGATE DE PONTOS

  1. Somente o TITULAR do CARTÃO poderá solicitar a troca dos PONTOS pelos bens e/ou serviços publicados na VITRINE DE PRÊMIOS.
  2. A solicitação do resgate dos PONTOS deve ser feita por meio do site do PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  3. A critério do BANCO poderá ser cobrada uma taxa por RESGATE efetuado, a ser previamente informada aos TITULARES, por meio do site do PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  4. É condição essencial para que o TITULAR tenha direito a troca dos PONTOS, que o mesmo esteja em dia com sua situação de crédito perante o EMISSOR, isto é, deverá, simultaneamente, estar com o CARTÃO titular válido, ter efetuado pelo menos o pagamento mínimo da última FATURA e ter atingido a quantidade mínima de PONTOS estabelecida para o prêmio.
  5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de RESGATE de PONTOS, de TITULARES cujos CARTÕES se encontram em situação de cancelamento, bloqueio ou cobrança.
  6. Em caso de RESGATE, serão abatidos os PONTOS mais antigos, em ordem cronológica de aquisição.
  7. Caso o PORTADOR não utilize, num RESGATE, o total de PONTOS, o saldo remanescente permanece na conta e será somado aos novos PONTOS adquiridos pelo TITULAR.
  8. Após a solicitação de RESGATE, o TITULAR receberá, na sequência da operação e por meio do site, a mensagem de confirmação ou rejeição da operação.
  9. Não será admitida qualquer alteração depois de efetuada a confirmação do RESGATE dos PONTOS pelo TITULAR.

XI. ENTREGA DE PREMIAÇÃO

  1. As mercadorias serão entregues somente no território nacional, sem custos adicionais, no endereço constante no cadastro do TITULAR, junto ao EMISSOR.
  2. O prazo médio para entrega das mercadorias varia de acordo com PARCEIRO.
  3. A responsabilidade pela distribuição e entrega dos prêmios é do parceiro do EMISSOR.
  4. O TITULAR deverá observar as especificações contidas nos manuais de utilização dos produtos. As garantias dos produtos serão aquelas concedidas pelos respectivos fabricantes e, portanto, de inteira responsabilidade dos mesmos. O EMISSOR não assume qualquer responsabilidade quanto à entrega, potência, qualidade, especificação, capacidade e durabilidade dos produtos.
  5. Se, na ocasião do recebimento do produto, forem constatadas irregularidades e/ou avarias, o titular deverá recusar o recebimento e anotar no recibo de entrega do produto o dano ou irregularidade constatada. Deverá, ainda, comunicar a devolução, ligando para a Central de Atendimento de cartões, em até 7 (sete) dias corridos. Os números dos telefones das centrais serão informados no site do PROGRAMA.
  6. Se, após o recebimento do produto, forem constatadas irregularidades e/ou avarias, deverá ser feita reclamação na Central de Atendimento, no prazo de até 7 (sete) dias corridos do seu recebimento, para análise e posterior substituição por outro produto em perfeitas condições. Nesse momento, o portador deve informar o tipo de irregularidade, o número do pedido e o número da nota fiscal de entrega.
  7. Toda mercadoria, ao ser devolvida aos fornecedores parceiros do EMISSOR, deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e de seus manuais e acessórios, em embalagem original. Caso contrário, a solicitação de troca e a devolução não serão aceitas.
  8. A retirada do produto a ser trocado será realizada no mesmo endereço de entrega.
  9. Um novo produto só será liberado após a devolução do item defeituoso, desde que respeitadas as condições mencionadas no item 7 desta seção.
  10. Em caso de evidência de mau uso, a troca não será realizada.
  11. A troca será feita sempre pelo mesmo produto adquirido no pedido de RESGATE original. Os fornecedores parceiros estão isentos de trocar ou consertar qualquer produto em que tenha sido constatado vício de qualidade por mau uso.
  12. Os fornecedores parceiros terão até 30 (trinta) dias para a reposição da mercadoria, após o recebimento do produto devolvido.
  13. O TITULAR deverá guardar os respectivos certificados de garantia dos produtos para troca em caso de defeitos, ou para eventual assistência técnica, no prazo fixado pelos fabricantes.

XII. VALIDADE DOS PONTOS

  1. Os PONTOS obtidos no PROGRAMA DE RECOMPENSAS que não forem trocados expiram após 24 (vinte e quatro) meses a contar do mês em que foram ganhos e enquanto o TITULAR estiver com o CARTÃO não cancelado.

XIII. TAXA DE RENOVAÇÃO DE PONTOS

  1. O EMISSOR a seu critério, poderá disponibilizar a opção de renovação dos PONTOS não resgatados, ou seja, quando os pontos atingirem 24 meses, serão automaticamente renovados por mais 24 meses.
  2. Este serviço, quando disponibilizado pelo EMISSOR, poderá ser contratado pelo TITULAR e estará sujeito a tarifação.

XIV. CANCELAMENTO DOS PONTOS

  1. Serão automaticamente cancelados da conta do TITULAR os PONTOS gerados pela aquisição de bens ou serviços que tenham sido devolvidos, anulados ou cancelados.
  2. A falta de pagamento de pelo menos o valor mínimo da FATURA mensal acarretará a suspensão dos PONTOS, que ficarão bloqueados até a regularização do pagamento. Caso o CARTÃO venha a ser cancelado por inadimplência, haverá o cancelamento de todos os PONTOS já acumulados.
  3. Caso o TITULAR solicite o cancelamento do CARTÃO os PONTOS acumulados serão cancelados no mesmo momento ao cancelamento do CARTÃO.
  4. Caso o TITULAR tenha o seu CARTÃO cancelado, o mesmo perderá todos os PONTOS acumulados no PROGRAMA DE RECOMPENSAS, no dia do cancelamento, não tendo direito a RESGATE e não havendo qualquer hipótese de restituição de PONTOS ao PROGRAMA.
  5. O mau uso do CARTÃO, em desacordo com as normas estabelecidas neste Regulamento e em discordância com as condições gerais para emissão e utilização dos CARTÕES ou, ainda, o falecimento do TITULAR inscrito, ensejarão o cancelamento da conta do TITULAR com a consequente perda dos PONTOS acumulados. Não podendo ser negociados ou cedidos a qualquer título.

XV. CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE RECOMPENSA

  1. O cancelamento da participação no PROGRAMA DE RECOMPENSA pelo TITULAR deverá ser efetuado mediante solicitação formal ao EMISSOR.
  2. Entende-se como solicitação formal: e-mail, carta e ligação para a Central de Atendimento.
  3. Neste caso, todos os PONTOS acumulados e porventura não utilizados perderão automaticamente a validade e a participação no PROGRAMA DE RECOMPENSAS será considerada encerrada.
  4. Em caso de confirmação de morte do TITULAR, o CARTÃO será cancelado e consequentemente os PONTOS serão cancelados/extintos.

XVI. DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Para adaptar e atualizar as disposições deste Regulamento às alterações jurídicas, econômicas e/ou promocionais que ocorrerem durante a sua vigência, o banco promoverá a elaboração de aditivo ao Regulamento, ou de novo Regulamento, o que será devidamente notificado ao TITULAR inscrito, por meio de mensagens no site do PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  2. Se o TITULAR inscrito não solicitar à Central de Atendimento a sua exclusão do PROGRAMA DE RECOMPENSAS, após ter recebido a notificação, estará automaticamente concordando com os termos das alterações ou do novo Regulamento. Se o TITULAR inscrito não aceitar as alterações, deverá solicitar a sua exclusão do PROGRMA DE RECOMPENSAS pelo meio previsto no item XV.
  3. O banco poderá rever e alterar os critérios de atribuição de PONTOS deste PROGRAMA, desde que comunique a (s) alteração (ões) aos TITULARES, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
  4. Caso após o cancelamento do CARTÃO, ainda haja débito a serem quitados pelo TITULAR, estes não mais gerarão PONTOS no âmbito deste PROGRAMA DE RECOMPENSAS.
  5. Caso o cancelamento se dê por iniciativa do banco, o TITULAR poderá participar do PROGRAMA DE RECOMPENSAS, acumulando PONTOS, enquanto seu CARTÃO estiver ativo.
  6. Na hipótese de o TITULAR possuir mais de um CARTÃO atrelado a este PROGRAMA DE RECOMPENSAS, o cancelamento de um destes, seja por iniciativa do TITULAR, ou por parte do banco, não ocasionará o término de sua participação no PROGRAMA, nem mesmo a perda dos PONTOS acumulados.
  7. Caso haja troca de tipos CARTÕES participantes do PROGRAMA, para o mesmo TITULAR, o saldo de PONTOS disponíveis será transferido para o novo CARTÃO, podendo sofrer ajustes com base na regra de pontuação do novo CARTÃO.

XVII. FORO

  1. Fica eleito o Foro de Brasília, DF, para todas as questões oriundas deste Regulamento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

XVIII. REGISTRO

  1. O presente instrumento encontra-se registrado sob o nº. 914632 no Cartório do 1º Ofício de Reg. De Títulos e Documentos de Brasília/DF, em 10/10/2016